Informações do processo 2022/0293513-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2210990
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 14/10/2022 a 28/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023 2022

28/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 5379 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA
DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO
ESQUECIMENTO.       TRÁFICO       PRIVILEGIADO.

IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS
INFRINGENTES.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou
provimento ao agravo regimental.

2. A defesa alega não ter havido análise da preliminar de
nulidade relativa à folha de antecedentes do acusado.

II. Questão em discussão

4. Se há omissão na questão da preliminar de nulidade
apontada.

III. Razões de decidir

5. A decisão embargada, de fato, apresentou omissão.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão
apontada, sem efeitos infringentes.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a
19/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 1800 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 552 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão