Informações do processo 2022/0328716-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2231152
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 24/10/2022 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2022

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22142 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. RÉU ABSOLVIDO. ALEGADA EXISTÊNCIA
DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.
REVOLVIMENTO      DO      CONJUNTO      FÁTICO-

PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem manteve a absolvição do réu pelo crime do
art. 306 do CTB por entender que o Parquet "não conseguiu provar que a
culpa do acidente foi do recorrido, pois não há testemunha que corrobore os
relatos da vítima com convicção, do contrário, uma testemunha ocular narra
os fatos em simetria com o que alegou o acusado".

2. Rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da
presença de provas judicializadas suficientes a corroborar a condenação,
como pretende a parte recorrente, não prescinde do aprofundado reexame de
elementos fático-probatórios, providência vedada em sede de recurso especial,
nos termos da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 9143 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão