Informações do processo 2022/0329649-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2231208
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/10/2022 a 17/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2022

17/06/2024 Visualizar PDF

  • R e da S
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CRIME
DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP) DEVIDAMENTE
TIPIFICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO QUALIFICADO (ART. 213, § 1º,
DO CP). INSTÂNCIA
A QUO QUE NÃO RECONHECEU O EMPREGO DE
VIOLÊNCIA. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE.
NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DAS PROVAS COLHIDAS NA
INSTRUÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de junho de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 13227 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • R e da S
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para
conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.


Retirado da página 22142 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

  • R e da S
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME
DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP) DEVIDAMENTE
TIPIFICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO QUALIFICADO (ART. 213, § 1º,
DO CP). NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DAS PROVAS COLHIDAS NA
INSTRUÇÃO. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ.

Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e
não conhecer do recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida
Toledo(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9145 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão