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29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e
concedeu habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
17/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE
MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT, DA LEI
N. 11.343/2006, E ART.12 DA LEI N. 10.826/2003). PRETENSÃO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA USO DE
DROGAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO
DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. CARÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVANTE QUE ASSUMIU A POSSE DO
ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. SÚMULA 630/STJ.
PRESENÇA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DAS
PENAS-BASE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. PENAS
PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS.
Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício, para
decotar a valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade e das
consequências, relativos ao crime de tráfico de drogas e da culpabilidade,
em relação ao crime de posse irregular de munições de uso permitido,
redimensionando as penas privativas de liberdade e pecuniária do
agravante nos termos do presente voto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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