Informações do processo 2022/0334703-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2233935
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 11/11/2022 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e
concedeu habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22142 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE
MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT, DA LEI
N. 11.343/2006, E ART.12 DA LEI N. 10.826/2003). PRETENSÃO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA USO DE
DROGAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO
DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. CARÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVANTE QUE ASSUMIU A POSSE DO
ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. SÚMULA 630/STJ.
PRESENÇA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DAS
PENAS-BASE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. PENAS
PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS.

Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício, para
decotar a valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade e das
consequências, relativos ao crime de tráfico de drogas e da culpabilidade,
em relação ao crime de posse irregular de munições de uso permitido,
redimensionando as penas privativas de liberdade e pecuniária do
agravante nos termos do presente voto.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9146 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão