Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 16/11/2022
  • Estado
  • Piauí
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2022

16/11/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ANEXO I COMARCA DE TERESINA /PI
Aos (16) dezesseis dias, do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL por VIDEOCONFERÊNCIA , sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Sebastião Ribeiro Martins. Com a presença do Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. Às 09h:14min. (nove horas e quatorze minutos), comigo, Bacharela Léia Silva Melo, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 09 de novembro de 2022, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9.480 de 09 de novembro de 2022, dada como publicada no dia 10 de novembro de 2022 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.

EDITAL 1893270 |

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 15 (quinze) dias, art. 361 do CPP.

O Dr. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Criminal
de Valença do Piauí, a Ação Penal nº 0000786-09.2019.8.18.0032, ficando por este edital a acusada JOANA DARC DE JESUS SOUZA, filha de
Irene Maria de Jeus e Luis Gonzaga de Souza Filho, inscrito no CPF sob o nº 031.145.593-01, natural de Picos-PI,, residente em local incerto e
não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e
justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de
que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser
decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (art. 366 do CPP), advertindo ainda, de que o
prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume. Dado e Passado
nesta Cidade e Comarca de Picos Estado do Piauí, aos 08 (oito) de agosto de 2022. Eu, José Márlon Paiva de Sousa, analista judicial, matrícula
28124, o digitei.

PICOS-PI, 8 de agosto de 2022.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

14.40. EDITAL 1893273

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara, a
AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS , residente em local incerto e não sabido,
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações,
especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não
respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a
sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a
defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e
Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 22 de junho de 2022 (22/06/2022). Eu, digitei, subscrevi e assino.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

14.41. Lista definitiva de jurados para o ano de 2023 (Comarca de Pio IX) 1893276

Edital Nº 312/2022 - PJPI/COM/PIOIX/FORPIOIX/DIRFORPIOIX

O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio XI, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ
SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, na forma dos artigos 425, §§ 1º e 2º, e 426, §§ 1º a 3º, ambos do
Código de Processo Penal, foram alistadas as pessoas indicadas no ANEXO I deste edital para comporem a lista definitiva de jurados , válida
para o ano de 2023 , nas sessões do Tribunal Júri desta Comarca de Pio IX (sede e termo judiciário). Divulga-se, ainda, o teor dos artigos 436 a
446 do Decreto-lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do mesmo diploma legal ( ANEXO II
deste edital). E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário de
Justiça e no átrio do Fórum de Pio IX, situado na Av. Sen. José Cândido Ferraz, nº 54, Centro, Pio IX, telefones (89) 3453-1470/1303/1300. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Pio IX/PI, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (16.11.2022). Eu,
Maria Eduarda Arrais do Nascimento Teixeira, Secretária do Tribunal do Júri designada, digitei este edital, que vai conferido e subscrito
eletronicamente pelo magistrado titular desta unidade judiciária.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

| ANEXO I Nº NOME PROFISSÃO | 42 ANTONIA LUCILENE DE SOUSA PROFESSOR (A) | 51 ANTONIA ROSEMEIRY DE ALENCAR PROFESSOR (A) 52 ANTONIA ROSILANDIA O.A. TEIXEIRA PROFESSOR (A) 53 ANTONIA SIMONE BEZERRA F DE ANDRADE PROFESSOR (A) 54 ANTONIA VIEIRA DE MELO AG. COM. DE SAÚDE 55 ANTONIA VILMAR DE ARAÚJO SECRETÁRIO (A) 56 ANTONIA VIVIANY VIANA DE MELO AUX. ADMINISTRATIVO | 96 CRISTIANA ANA DE SA FISIOTERAPEUTA | 128 FRANCISCA ANTONIA VIANA DE SOUSA COORDENADOR (A) 129 FRANCISCA APARECIDA V DE SOUSA PROFESSOR (A) 130 FRANCISCA CLAUDIA DE O. FORTALEZA TEC. ENFERMAGEM 131 FRANCISCA CLAUDIANA DO NASCIMENTO AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 132 FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO FILHA PROFESSOR (A) 133 FRANCISCA DE ASSIS DA S FORTALEZA PROFESSOR (A) 134 FRANCISCA DE ASSIS ROCHA PROFESSOR (A) 135 FRANCISCA EDINALDA DE ALENCAR AG. COM. DE SAÚDE 136 FRANCISCA GERLÂNDIA DE SOUSA PROFESSOR (A) 137 FRANCISCA JADETE DE CARVALHO SA PROFESSOR (A) | 146 FRANCISCA ROSILDA DE MATOS FERREIRA PROFESSOR (A) 147 FRANCISCA SONIA DE ALENCAR AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 148 FRANCISCA ZILDA DE OLIVEIRA ESCRITURARIO 149 FRANCISCA ZILMA DE OLIVEIRA SOUSA AGENTE ADMINISTRATIVO 150 FRANCISCO ANTONIO ARRAIS AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 151 FRANCISCO CEDONILTO DO NASCIMENTO AGENTE DE ENDEMIAS 152 FRANCISCO ERDIUMAR VIEIRA AUX. ADMINISTRATIVO 153 FRANCISCO EXPEDITO A DE CARVALHO MOTORISTA 154 FRANCISCO IRANILDO DE MATOS SILVA VIGIA/VIGILANTE 155 FRANCISCO LUIS DE SOUSA AG. COM. DE SAÚDE 156 FRANCISCO RAMON DA SILVA PROFESSOR (A) 157 FRANCISCO WAUTHIER DE M SOUZA PROFESSOR (A) 158 GABRIEL AUGUSTO DE SOUSA PROFESSOR (A) 159 GALENO BEZERRA DE ALENCAR SECRETÁRIO (A) 160 GENOVEVA MARIA DA COSTA PROFESSOR (A) 161 GEORGE ARRAIS ALENCAR PROFESSOR (A) 162 GICELIA ANTONIA DE SOUSA PROFESSOR (A) 163 GILDETE MARIA DE MORAIS AG. COM. DE SAÚDE 164 GILVANE LIDIA DE BRITO PROFESSOR (A) 165 GLAUBER DE SOUSA ROCHA AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 166 IARA ANTÃO DE ALENCAR DIRETOR (A) 167 INES CANDIDA DE BRITO AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 168 IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 169 IVANDETE MARIA DA COSTA PROFESSOR (A) 170 IVANILDA SELMA DE MORAIS AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 171 JANIQUELES CÂNDIDO DE LIMA PROFESSOR (A) 172 JEANE LIDIA DE BRITO ZELADOR (A) | 206 LENIDE DE SOUSA NASCIMENTO AG. COM. DE SAÚDE 207 LIDIANE MARIA DE AMORIM PROFESSOR (A) 208 LÍGIA RAQUEL DE VASCONCELOS PROFESSOR (A) 209 LILIA DO AMPARO CARVALHO DE BRITO PROFESSOR (A) 210 LOURISVALDO RIBEIRO DE SOUZA ELETRICISTA | 233 MARCOS JOSIAS DE SOUSA TEC. FINANCEIRO (A) | 294 MARIA SOLANGE DE SOUSA AG. COM. DE SAÚDE 295 MARIA VALMIRA DE SA PROFESSOR (A) 296 MARIA VALTANIA DE SOUSA ROCHA PROFESSOR (A) 297 MARIA VALTANIA DE SOUSA ROCHA SUPERVISOR (A) | 302 MARINALVA BRIGIDA DE JESUS AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 303 MARIVALDO DE CARVALHO ROCHA AUX. ADMINISTRATIVO 304 MARLENE HOSANA DE JESUS BRITO PROFESSOR (A) 305 MARTILIANA MARCOLINA DA CONCEICAO PROFESSOR (A) 306 MESSIAS ANTONIO DA SILVA AG. COM. DE SAÚDE 307 MIGUELINA APARECIDA DA ROCHA PROFESSOR (A) 308 MURIEL BEZERRA DE ALENCAR ENFERMEIRO (A) 309 NATÃ DE CARVALHO COSTA AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 310 NAYANE ANGELITA DE SOUSA PROFESSOR (A) 311 NAYRA BEZERRA DE ALENCAR COORDENADOR (A) 312 NIVALDO DE CARVALHO ROCHA PROFESSOR (A) 313 NOEME MARIA DA ROCHA PROFESSOR (A) 314 OLIMPIO NETO DE SOUSA ROCHA AG. COM. DE SAÚDE | 317 PAULO CESAR DE SOUSA PROFESSOR (A) 318 PEDRO ALVES DE OLIVEIRA VIGIA/VIGILANTE 319 PEDRO CARLOS DE ALENCAR MOTORISTA 320 RAILENA DA SILVA ROCHA AUX. DE SECRETARIA 321 RAIMUNDA APARECIDA DE MELO SOUZA PROFESSOR (A) 322 RAIMUNDA DOROTEIA DE SOUSA PROFESSOR (A) 323 RAIMUNDA EVA DE SA CARVALHO PROFESSOR (A) 324 RAIMUNDA MARIA DAS GRACAS AGENTE DE ENDEMIAS 325 RAIMUNDO GERALDO DO NASCIMENTO AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 326 RAMIRO DE SOUSA LIMA PROFESSOR (A) 327 RAQUEL ROSAL DE OLIVEIRA AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 328 REGILENE DE CARVALHO ANTÃO COORDENADOR (A) | 334 RUIDGLAN LOPES DE OLIVEIRA PROFESSOR (A) 335 SANDRA ANA DE SOUSA PROFESSOR (A) 336 SANDRA DE ALENCAR ARRAIS PROFESSOR (A) 337 SANDRA DE ALENCAR ARRAIS AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 338 SILVIA LETICIA DE CARVALHO ALENCAR PROFESSOR (A) 339 SIMONE DE SOUSA PINHEIRO PROFESSOR (A) 340 SINEUZYR ANTONIA DE MORAIS AG. COM. DE SAÚDE 341 TEREZA CRISTINA DE ALENCAR PROFESSOR (A) | 344 THIAGO LOPES DE OLIVEIRA AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 345 UBIRATAN ANTAO DE ALENCAR MOTORISTA 346 VALDÊNIA MARIA DA ROCHA DIRETOR (A) 347 VALDERI ANTONIO DA ROCHA PROFESSOR (A) 348 VALDILURDES ANTONIO DA ROCHA AUX. ADMINISTRATIVO 349 VALDIRENE FRANCISCA DE SA AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS 350 VALERIA FRANCISCA DE SOUZA MERENDEIRA 351 VALTANIA DE SA COSTA AUX. SERV. GERAIS/DIVERSOS |

ANEXO II

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3.10.1941

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,
classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo
presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os
juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 363 do Diário de Justiça do Estado do Piauí - Padrão