Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
17/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO OBSTADO NO JUÍZO DA ADMISSIBILIDADE.
1. São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão
embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
2. No caso, não vislumbro nenhum vício existente no acórdão que
negou provimento ao agravo regimental. Na espécie, à conta de contradição
no acórdão, pretende o embargante a modificação do julgado que lhe
desfavoreceu, traduzindo, portanto, mero inconformismo com o que decidido
nos autos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
09/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação ao recurso
interposto.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília, 08 de fevereiro de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
06/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7/STJ e N. 284/STF.
FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na
espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nas razões do presente regimental, o ora agravante também não
infirmou os fundamentos da decisão ora agravada, de modo que a incidência
da Súmula 182/STJ revela-se, mais uma vez, impositiva.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de dezembro de 2023.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
ATA DE JULGAMENTO
CORTE ESPECIAL
Ata da 21a. Sessão Ordinária
Em 19 de dezembro de 2023
PRESIDENTE: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : EXMO. SR. DR. HINDEMBURGO
CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
SECRETÁRIA: Bela. VÂNIA MARIA SOARES ROCHA
Às 9 horas, foi aberta a sessão. Presentes as Exmas. Sras. Ministras NANCY
ANDRIGHI e MARIA ISABEL GALLOTTI e os Exmos. Srs. Ministros HUMBERTO
MARTINS, HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, BENEDITO
GONÇALVES, RAUL ARAÚJO, ANTONIO CARLOS FERREIRA, RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA e SEBASTIÃO REIS JUNIOR.
Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Ministros FRANCISCO FALCÃO, JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, OG FERNANDES e MAURO CAMPBELL MARQUES.
A Exma. Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA relatou as atividades
desenvolvidas pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2023.
Proferiram palavras, ainda, a Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI, o Exmo. Sr.
Ministro HUMBERTO MARTINS, bem como o Exmo. Sr. VICE-PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA Dr. HINDEMBURGO CHATEUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO.
Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O S
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?