Informações do processo 2022/0377191-5

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 18314
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/11/2022 a 10/04/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juizo Local Criminal de Loulé - Juiz 3
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2023 2022

10/04/2023 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juizo Local Criminal de Loulé - Juiz 3
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10825 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 30 de março de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 51-
52, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.
216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.

Publique-se.

Brasília, 31 de março de 2023.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 732 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2023 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juizo Local Criminal de Loulé - Juiz 3
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10802 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 07 de março de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal
Judicial da Comarca de Faro) solicita que se proceda à notificação pessoal de ALEXANDRE
JOSÉ DA SILVA da sentença que o condenou – pela prática do crime de abuso de confiança
contra a segurança social, nos autos do Processo n. 803/14.9TALLE – à pena de multa no valor
de € 270 (duzentos e setenta euros) e, em caso de não pagamento, à prisão subsidiária.

A intimação prévia foi frustrada (fls. 23-24), uma vez que o interessado não foi
encontrado no endereço fornecido pela Justiça rogante. Em consulta ao banco de dados do
Ministério Público Federal, não foi encontrado novo endereço em seu nome.

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão do
exequatur (fls. 32-34).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur (fls. 36-37).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art.
216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ,
concedo o exequatur para a notificação de Alexandre José
da Silva.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, para as providências cabíveis.

Recomenda-se que, na hipótese de o interessado não vir a ser localizado, o Juízo
promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos
públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos (
v.g., água, energia e telefonia).

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.

Publique-se.

Brasília, 09 de março de 2023.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 802 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/01/2023 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juizo Local Criminal de Loulé - Juiz 3
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação

do AgInt:



Retirado da página 967 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão