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Movimentações 2023 2022
10/04/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10825 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 30 de março de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 51-
52, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.
216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
13/03/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10802 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 07 de março de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal
Judicial da Comarca de Faro) solicita que se proceda à notificação pessoal de ALEXANDRE
JOSÉ DA SILVA da sentença que o condenou – pela prática do crime de abuso de confiança
contra a segurança social, nos autos do Processo n. 803/14.9TALLE – à pena de multa no valor
de € 270 (duzentos e setenta euros) e, em caso de não pagamento, à prisão subsidiária.
A intimação prévia foi frustrada (fls. 23-24), uma vez que o interessado não foi
encontrado no endereço fornecido pela Justiça rogante. Em consulta ao banco de dados do
Ministério Público Federal, não foi encontrado novo endereço em seu nome.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 32-34).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur (fls. 36-37).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art.
216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur para a notificação de Alexandre José
da Silva.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de o interessado não vir a ser localizado, o Juízo
promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos
públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos ( v.g., água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Brasília, 09 de março de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
20/01/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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