Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022
21/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de
consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art.
34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fl. 4908), determinando a baixa dos autos ao
Juízo de origem.
Não havendo recurso, baixem-se à origem.
Intimem-se.
Brasília, 16 de março de 2023.
MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?