Informações do processo 2022/0385593-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2264764
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 19/12/2022 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2022

22/10/2024 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
84/85.:


DECISÃO

KIRTON BANK S.A. – BANCO MÚLTIPLO, por meio da Petição n.
00919569/2024 (fls. 386-388), informa que houve a celebração de acordo entre as
partes. Junta a sentença de extinção do feito no Juízo originário (Cumprimento de
sentença n. 0800126-03.2013.8.24.0039/SC).

É o relatório. Decido.

Diante da comunicação do acordo entre as partes e a juntada da sentença
que extinguiu o feito (fl. 387), evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em
vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que
decidir nestes autos.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso .

Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as

providências necessárias.

Publique-se.Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MinistroJoão Otávio de Noronha
Relator


Retirado da página 5547 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão