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01/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.025, 1.026, § 2º, E 489, § 1º, I, II e IV, DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONVENÇÃO. AMPLIAÇÃO
SUBJETIVA DA LIDE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA APLICADA NA
ORIGEM. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO
NÃO EVIDENCIADO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não ocorre violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código
de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com clareza,
objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a
controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento
das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o
reexame de matéria fático-probatória dos autos.
3. Não evidenciado o intuito protelatório dos embargos de
declaração, impõe-se o afastamento da multa aplicada com fundamento
no art. 1.026, § 2º, do CPC.
4. Agravo interno parcialmente provido. Agravo conhecido e
recurso especial parcialmente conhecido e provido para afastar a
penalidade do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
22/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularização processual:
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.
21/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento para a sessão de 6/8/2024, por indicação do Sr. Ministro
Relator.
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
21/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
O presente feito foi retirado de pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.
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