Informações do processo RMS 38908

  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 10/01/2023 a 06/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

06/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RMS-ED
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.



EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEILÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS. PARTICIPAÇÃO. FIXAÇÃO DE LIMITE AO CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVU). INABILITAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.


1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.


2. Embargos de declaração rejeitados.






Retirado da página 1093 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RMS-ED
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.



EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEILÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS. PARTICIPAÇÃO. FIXAÇÃO DE LIMITE AO CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVU). INABILITAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.


1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.


2. Embargos de declaração rejeitados.






Retirado da página 1621 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RMS-ED
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.




Retirado da página 884 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RMS-ED
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.




Retirado da página 522 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RMS-ED
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 718 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RMS-ED
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 718 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão