Informações do processo 2023/0015915-5

  • Numeração alternativa
  • EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO Nº 29
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/01/2023 a 13/04/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

13/04/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS na EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Às fls. 81-84, o Requerente HOTEL NACIONAL S.A.
manifesta expressamente a desistência da exceção de impedimento.

Observa-se, a esse respeito, que os advogados subscritores do pedido
possuem poderes para tanto, conforme documentação acostada às fls. 22, 81-84.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ,
homologa-se
o referido pedido de desistência, para que surta os efeitos jurídicos
pertinentes.

Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.

Brasília, 11 de abril de 2023.

Ministro MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 3046 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt na EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11848 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/01/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

Distribuição por prevenção do processo ExSusp 260 (2023/0015524-1) em 24/01/2023 às 15:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


Retirado da página 1 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/01/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

A ta n. 10757 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de janeiro de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do
art. 21, XIII,
c, do RISTJ, decidir, "durante o recesso do Tribunal ou nas férias
coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança,
podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de
prisão, e demais medidas que reclamem urgência".

No caso, não há pedido de liminar para justificar o processamento do
feito no regime de plantão.

Encaminhem-se os autos ao em. Ministro Relator.

Brasília, 24 de janeiro de 2023.

MINISTRO OG FERNANDES

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado da página 452 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão