Informações do processo RCL 56594

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/02/2023 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Jurisdição e Competência

Competência




Retirado da página 11185 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.



Retirado da página 31896 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Ementa: RECLAMAÇÃO. DECISÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO. SUPOSTO EQUÍVOCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO OU RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A ação reclamatória não se mostra instrumento adequado para a discussão sobre a ocorrência, ou não, de erro da autoridade reclamada quanto à certificação da data do trânsito em julgado da ação de origem.

2. Por tratar-se de ação vocacionada a reclamação constitucional somente se revela cabível para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, não servindo como sucedâneo recursal ou instrumento de busca do cumprimento da legislação, devendo a parte interessada, para tanto, valer-se dos recursos ou ações próprias, sob pena de converter a ação reclamatória em substitutivo recursal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 35398 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2023 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 56594 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: ALAGOAS

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Jurisdição e Competência

Competência


Retirado da página 20 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão