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Movimentações 2024 2023
27/06/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Julgado o agravo regimental e publicado o respectivo acórdão, as partes
apresentaram petições, protocolizadas sob o n. 00379848/2024 e n. 00443447/2024 (e-
STJ fls. 948/950 e 956/957, respectivamente), informando a celebração de acordo,
consoante instrumento apresentado. Ao final, requerem a remessa dos autos à vara de
origem para que seja homologada a transação.
Os advogados subscritores das referidas petições possuem poderes para
tanto (e-STJ fls. 12 e 110/111).
É o relatório.
Decido.
A realização de acordo pelas partes, com pedido de baixa dos autos para
homologação pelo Juiz de 1º grau, faz cessar definitivamente a competência desta
Corte Superior.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido, determinando a baixa dos autos à
instância de origem.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 26 de junho de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
A advogada do embargado apresentou petição em 10/5/2024, protocolizada
sob o n. 00379848 (e-STJ fls. 948/950), informando a celebração de transação entre as
partes. Ao final, requer a homologação do acordo na origem.
Tendo em vista que a petição está assinada eletronicamente somente pela
procuradora do embargado/agravado, manifestem-se os embargantes/agravantes
sobre a realização do acordo no prazo legal.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 23 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
06/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE
PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 5 E 7 DO
STJ E 283/STF. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS
CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve
existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma,
nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que
não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido não
apreciou matéria de mérito, em razão do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ
e 283/STF, em controvérsia que se originou de revisão de plano de saúde.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 30 de abril de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
16/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
23/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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