Informações do processo 2023/0013458-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2048028
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/02/2023 a 28/02/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

28/02/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial, apresentado por FÁTIMA MARIA FONTAN
SILVA e OUTROS, com fulcro no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão
proferido pelo Tribunal de origem.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 02 e n. 03,
os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo
Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive;
ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil
de 2015.

Mediante análise do recurso de FÁTIMA MARIA FONTAN SILVA e OUTROS,
a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 10/01/2022, sendo o recurso especial
interposto somente em 11/02/2022.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219,
caput, todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2023.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 1741 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 01/02/2023 às 14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA

1350

RECORRENTE : INSTITUTO

CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA

BIODIVERSIDADE

RECORRIDO   : COMPANHIA VALE DO AMAZONAS

ADVOGADOS : GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF023113

CARLOS FLÁVIO VENÂNCIO MARCÍLIO - DF023100

INTERES.       : UNIÃO

RELATOR      : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA


Retirado da página 891 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão