Informações do processo 2023/0028649-9

  • Numeração alternativa
  • AÇÃO RESCISÓRIA Nº 7428
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 10/02/2023 a 13/06/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023

13/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RE nos EDcl no AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):



Retirado da página 8154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE NORMA
CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.

1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de
Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou
obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de
rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.

2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos
constitucionais em embargos de declaração, ainda que opostos para fins de
prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo
Tribunal Federal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis
Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e
Teodoro Silva Santos.

Brasília, 08 de maio de 2025.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 5741 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão