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Movimentações 2024 2023
23/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
11/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CONDENATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER.
REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CC. JUÍZO EQUITATIVO E
PROPORCIONAL NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida, mediante
juízo equitativo e proporcional, levando-se em consideração os princípios da
equivalência material e da boa-fé objetiva, além da gravidade da infração e outras
circunstâncias específicas do caso concreto. Precedentes.
2. No presente caso, as instâncias de origem, a despeito de reconhecerem a culpa da
ré pela rescisão do contrato cerca de um ano e meio antes do termo de vigência
pactuado, reduziram cláusula penal para aproximadamente 1% (um por cento) do valor
estabelecido contratualmente pelas partes, sem ponderar os elementos que este
Tribunal considera relevantes para que o juiz tome esta providência.
3. Considerando que, na hipótese dos autos, a realização do juízo equitativo e
proporcional demanda reexame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos
autos ao Tribunal de origem, para que fixe o valor devido a título de penalidade,
mediante avaliação pormenorizada das peculiaridades do caso concreto, à luz da
jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
27/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
Adiado o julgamento.
13/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:
Adiado o julgamento.
23/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
05/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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