Informações do processo 2023/1552

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 14/02/2023
  • Estado
  • Alagoas
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2023

14/02/2023 Visualizar PDF

Seção: Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS
Ementa;Decisão; Cabeçalho; Conclusão;Normal; Tribunal de Justiça Gabinete do Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo, instaurado mediante requerimento do representante legal do Movimento Dando as Mãos, nos
autos da Ação Penal n. 0000057-33.2013.8.02.0001, que tramita perante a 14ª Vara Criminal da Capital.

Consta nos autos cópia do termo de audiência de suspensão condicional do processo em que o Magistrado determinou a destinação
do valor pago a título de fiança em favor do Movimento Dando as Mãos.

Por essa razão, DEFERIMOS o pedido e DETERMINAMOS a destinação de fiança ao Movimento Dando as Mãos, no valor de R$
1.866,00 (um mil., oitocentos e sessenta e seis reais), corrigido na forma da lei, cujos dados bancários são: CNPJ n. 03.576.678/0001-
05, conta-corrente n. 11.000-0, agência n. 4287-0, do Banco do Brasil, conforme informações constantes nos autos.

Os efeitos ficam condicionados, ainda, à certificação, pelo Departamento Financeiro, sobre a não restituição anterior do valor aqui
pleiteado. Ressalte-se que deve ser abatido o valor referente aos custos do boleto bancário.

Publique-se, encaminhando-se os autos, logo após, ao Departamento Financeiro, para as certificações e providências necessárias.
Feita a restituição, arquive-se.

Maceió/AL, 13 de fevereiro de 2023.

Assinado eletronicamente

SÓSTENES ALEX COSTA DE ANDRADE
Juiz Presidente da Comissão Gestora do Funjuris


Retirado da página 648 do Diário de Justiça do Estado de Alagoas - Jurisdicional e Administrativo