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Movimentações Ano de 2023
14/02/2023 Visualizar PDF
Trata-se de processo administrativo, instaurado mediante requerimento do representante legal do Movimento Dando as Mãos, nos
autos da Ação Penal n. 0000057-33.2013.8.02.0001, que tramita perante a 14ª Vara Criminal da Capital.
Consta nos autos cópia do termo de audiência de suspensão condicional do processo em que o Magistrado determinou a destinação
do valor pago a título de fiança em favor do Movimento Dando as Mãos.
Por essa razão, DEFERIMOS o pedido e DETERMINAMOS a destinação de fiança ao Movimento Dando as Mãos, no valor de R$
1.866,00 (um mil., oitocentos e sessenta e seis reais), corrigido na forma da lei, cujos dados bancários são: CNPJ n. 03.576.678/0001-
05, conta-corrente n. 11.000-0, agência n. 4287-0, do Banco do Brasil, conforme informações constantes nos autos.
Os efeitos ficam condicionados, ainda, à certificação, pelo Departamento Financeiro, sobre a não restituição anterior do valor aqui
pleiteado. Ressalte-se que deve ser abatido o valor referente aos custos do boleto bancário.
Publique-se, encaminhando-se os autos, logo após, ao Departamento Financeiro, para as certificações e providências necessárias.
Feita a restituição, arquive-se.
Maceió/AL, 13 de fevereiro de 2023.
Assinado eletronicamente
SÓSTENES ALEX COSTA DE ANDRADE
Juiz Presidente da Comissão Gestora do Funjuris
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