Informações do processo 2023/0013672-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2280983
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 17/02/2023 a 14/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

14/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO DE PROVAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de
declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que
não se verifica no caso dos autos.

2. Verifica-se que o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada,
consignou que a Corte de origem, no exame da matéria que lhe fora posta em
discussão, qual seja,
ausência manifestação sobre as preliminares suscitadas
em seu recurso de agravo de instrumento,
enfrentou-a de modo satisfatório.

3. Não foi constatada omissão acerca do deferimento de prova pericial e a
incidência da Súmula n. 7/STJ pois, de igual modo, o acórdão embargado
enfrentou tal questão.

4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no
julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da
demanda, é incabível na via eleita.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 11 de março de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator


Retirado da página 10048 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2024 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 05/03/2024, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 9408 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão