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Movimentações 2024 2023
14/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO DE PROVAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de
declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que
não se verifica no caso dos autos.
2. Verifica-se que o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada,
consignou que a Corte de origem, no exame da matéria que lhe fora posta em
discussão, qual seja, ausência manifestação sobre as preliminares suscitadas
em seu recurso de agravo de instrumento, enfrentou-a de modo satisfatório.
3. Não foi constatada omissão acerca do deferimento de prova pericial e a
incidência da Súmula n. 7/STJ pois, de igual modo, o acórdão embargado
enfrentou tal questão.
4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no
julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da
demanda, é incabível na via eleita.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 11 de março de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
23/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 05/03/2024, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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