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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
22/03/2024 Visualizar PDF
DECISÃO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por G. I. M. C.,
representado por sua genitora C. M. DE S., tendo por objeto decisão de adoção proferida pelo
KESB - Órgão de Proteção à Criança e ao Adulto da Região de Grisões Setentrionais, Suíça.
Citado por carta rogatória, o requerido não apresentou contestação (fls. 57, 85 e
90).
Diante disso, notificou-se a Defensoria Pública da União que, atuando na
condição de curadora especial (art. 216-1 do RISTJ), anuiu com o pleito homologatório (fl. 103).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma
favorável à homologação (fls. 118-120).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação
regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender
a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à
dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a
216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila,
salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a decisão estrangeira de adoção (fls. 17-21), e respectiva
tradução oficial (fls. 22-29), o apostilamento (fl. 21), a anuência da DPU (fl. 103), bem como a
comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 21).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título extrajudicial estrangeiro de adoção.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 19 de março de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
16/01/2024 Visualizar PDF
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por G. I. M. C.,
representado por sua genitora C. M. DE S., tendo por objeto decisão de adoção proferida pelo
KESB - Órgão de Proteção à Criança e ao Adulto da Região de Grisões Setentrionais, Suíça.
Remetam-se novamente os autos ao Ministério Público Federal para que, nos
termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação de sentença
estrangeira, encarecendo urgência no envio do parecer , visto que este feito já foi enviado
previamente a este Órgão em 05 de setembro de 2023, e ficou parado desde então, sem qualquer
manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília, 14 de janeiro de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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