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Movimentações 2024 2023
22/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde a
controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a
19/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 19 de março de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
01/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12/03/2024, às 14 horas.
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