Informações do processo 2023/0050164-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2299746
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 09/03/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • L da S

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

  • L da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22257 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2024 Visualizar PDF

  • L da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ E 283/STF NÃO
INFIRMADOS PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos
declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão no julgado.

2. Não há omissão no acórdão embargado, porque nele consta, de
forma clara, que a decisão de fls. 823-828, que inadmitiu o processamento do
recurso, não foi efetivamente impugnada em sua totalidade, e não há
efetivamente a necessária impugnação específica dos fundamentos eleitos na
decisão do Tribunal de origem para inadmitir o processamento do recurso
especial.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 14279 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

  • L da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação ao recurso
interposto.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília, 18 de março de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 11583 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

  • L da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 11892 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

  • L da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14/03/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12037 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/03/2024 Visualizar PDF

  • L da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ E 283/STF
NÃO INFIRMADOS PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento
do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015; art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia.

2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 desta Corte, o
agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada
são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o
entendimento jurisprudencial do STJ.

3. Para se afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, inviável a mera
afirmação de sua não incidência na espécie, devendo o recorrente apresentar
argumentação suficiente demonstrando que, para o STJ mudar o entendimento
da instância de origem sobre a questão suscitada, não se faz necessário
reexame de fatos e provas da causa.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 12953 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão