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Movimentações 2024 2023
02/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DAS HIPÓTESES LEGAIS. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA.
DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DA SÚPLICA.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição com a
finalidade de rediscutir questões decididas e devidamente fundamentadas no
julgamento embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
25/06/2024 a 01/07/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 01 de julho de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
14/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
30/04/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
19/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA. CONCLUSÃO PELA PENHORABILIDADE.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE LEVAR EM
CONSIDERAÇÃO NUANCES DO CASO CONCRETO. VOLTA DOS
AUTOS PARA REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. Se o Tribunal de Justiça concluiu que o imóvel é penhorável, mas sem
considerar nuances próprias do caso concreto, que poderiam levar à conclusão
de ser um bem de família, portanto, impenhorável, necessário que refaça o
julgamento da causa, com olhos nas especificidades fáticas da espécie
vertente.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 08 de abril de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
19/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 02/04/2024, às 14 horas.
01/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12/03/2024, às 14 horas.
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