Informações do processo 2023/0054886-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2308245
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 15/03/2023 a 03/05/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

03/05/2023 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso
especial de ALEXANDRE SILVANO MOREIRA e OUTROS, no qual se insurgiram
contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A questão debatida nos autos, qual seja, a "possibilidade de fixação de
honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória,
quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV",

encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior aguardando o julgamento,
sob o rito dos recursos repetitivos, dos REsps 2.031.118/SP, 2.029.675/SP e
2.029.636/SP, da relatoria do Ministro Herman Benjamin.

A admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe
o sobrestamento dos processos em que foram interpostos recursos na origem cuja
matéria identifique-se com o tema afetado, para que, concluído o julgamento no
Superior Tribunal de Justiça, seja o inconformismo apreciado na forma dos arts. 1.040
e 1.041 do CPC.

Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta
Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC, após a
publicação do acórdão dos citados recursos excepcionais representativos da
controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do
CPC.

Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília, 18 de abril de 2023.

Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 8331 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/03/2023 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 27/03/2023 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 355 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 09/03/2023 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 523 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão