Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2023
03/05/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso
especial de ALEXANDRE SILVANO MOREIRA e OUTROS, no qual se insurgiram
contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A questão debatida nos autos, qual seja, a "possibilidade de fixação de
honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória,
quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV",
encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior aguardando o julgamento,
sob o rito dos recursos repetitivos, dos REsps 2.031.118/SP, 2.029.675/SP e
2.029.636/SP, da relatoria do Ministro Herman Benjamin.
A admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe
o sobrestamento dos processos em que foram interpostos recursos na origem cuja
matéria identifique-se com o tema afetado, para que, concluído o julgamento no
Superior Tribunal de Justiça, seja o inconformismo apreciado na forma dos arts. 1.040
e 1.041 do CPC.
Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta
Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC, após a
publicação do acórdão dos citados recursos excepcionais representativos da
controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do
CPC.
Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília, 18 de abril de 2023.
Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
31/03/2023 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 27/03/2023 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
15/03/2023 Visualizar PDF
Processo registrado em 09/03/2023 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?