Informações do processo 2023/0073442-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2315818
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 24/03/2023 a 12/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

12/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AgInt no RE no AgInt nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DESPACHO

1. Trata-se de petição de fls. 2-15 do expediente avulso, apresentada
como agravo interno contra o acórdão de fl. 1.096-1.098.

2. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo
interno – ou regimental, quando versar sobre matéria penal – somente é cabível
contra decisões monocráticas, consoante previsão contida no Regimento Interno
do STJ.

Assim, é manifestamente incabível a interposição de agravo contra
acórdão, consistindo em erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da
fungibilidade e a apreciação do recurso.

Nessa linha: AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.957.213/TO, relator
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de
22/6/2023; e AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n.
1.621.029/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/2/2021,
DJe de 17/2/2021.

Ademais, já tendo sido certificado o trânsito em julgado (fl. 1.105),
constata-se o encerramento da prestação jurisdicional nesta instância superior.

3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação
jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar.

Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se ou arquivem-se os
autos, conforme o caso, ficando dispensado o envio de eventuais novas
petições à Vice-Presidência.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de maio de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Vice-Presidente


Retirado da página 4949 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RE no AgInt nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 12527 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão