Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2023
10/10/2023 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO INDIVIDUAL DE MINISTRO DO STJ. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. NULIDADE: INEXISTÊNCIA.
1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito versada na impetração (CRFB, art. 102, inc. I, al. i).
2. Eventual concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente se constatadas situações de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada, o que não ocorre no caso.
3. Segundo a jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte, a não realização de audiência de custódia não implica, por si só, a revogação automática da preventiva, caso estejam presentes os requisitos legais para a imposição da prisão.
4. Portanto, a verificação da presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar constitui premissa ao reconhecimento da regularidade da prisão, por não ter sido realizada a audiência de custódia, não constituindo acréscimo indevido de fundamentação em prejuízo da defesa. Neste sentido, é a compreensão jurisprudencial desta Suprema Corte ao afirmar que [a] falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não tendo o efeito, por si só, de afastar a preventiva imposta, uma vez assentados, pelo Juízo, os requisitos autorizadores do citado artigo 312 e observados os direitos e garantias versados na Constituição Federal (HC nº 178.547/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/02/2020; p. 09/03/2020)
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
09/10/2023 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO INDIVIDUAL DE MINISTRO DO STJ. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. NULIDADE: INEXISTÊNCIA.
1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito versada na impetração (CRFB, art. 102, inc. I, al. i).
2. Eventual concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente se constatadas situações de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada, o que não ocorre no caso.
3. Segundo a jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte, a não realização de audiência de custódia não implica, por si só, a revogação automática da preventiva, caso estejam presentes os requisitos legais para a imposição da prisão.
4. Portanto, a verificação da presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar constitui premissa ao reconhecimento da regularidade da prisão, por não ter sido realizada a audiência de custódia, não constituindo acréscimo indevido de fundamentação em prejuízo da defesa. Neste sentido, é a compreensão jurisprudencial desta Suprema Corte ao afirmar que [a] falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não tendo o efeito, por si só, de afastar a preventiva imposta, uma vez assentados, pelo Juízo, os requisitos autorizadores do citado artigo 312 e observados os direitos e garantias versados na Constituição Federal (HC nº 178.547/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/02/2020; p. 09/03/2020)
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
04/10/2023 Visualizar PDF
03/10/2023 Visualizar PDF
12/09/2023 Visualizar PDF
12/09/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
29/03/2023 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 226150 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MINAS GERAIS
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?