Informações do processo 2023/0066131-3

Movimentações 2024 2023

20/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. PARTE RECORRIDA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ALTERAÇÃO

DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas
suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou
não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da
indevida inovação recursal.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator


Retirado da página 14969 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. PARTE RECORRIDA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ALTERAÇÃO

DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas
suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou
não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da
indevida inovação recursal.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator


Retirado da página 14969 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 22031 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão