Informações do processo 2023/0104405-5

  • Numeração alternativa
  • PRECATÓRIO Nº 10813
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 31/03/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: PRECATÓRIO

AUTOS COM VISTA AO EXEQUENTE

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao exequente para apresentar
resposta à impugnação à execução:



Retirado da página 5577 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/04/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PRECATÓRIO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte interessada para que
tome ciência de que foi juntada aos autos certidão de seu interesse:


DESPACHO

Trata-se de precatório cumprido mediante depósito em conta bloqueada, nos
termos da decisão retro.

Consta dos autos petição requerendo o bloqueio do pagamento em razão de
ajuizamento de ação rescisória com o intuito de desconstituir o título executivo.

É o relatório. Decido.

Consoante decisão proferida pelo juízo da execução: "A teor do art. 969 do
Código de Processo Civil (CPC), a 'propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da
decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória', o que não ocorreu na espécie".
Dessa forma, não subsiste razão para manutenção do bloqueio do pagamento.

Ante o exposto, proceda-se ao desbloqueio do valor depositado a fim de
possibilitar o levantamento pelo(s) beneficiário(s),
observada a cessão de crédito homologada
em favor de ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS
.

Transcorrido o prazo de 10 dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/1999).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 22 de abril de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 7408 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: PRECATÓRIO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DESPACHO

Havendo disponibilidade financeira, fica autorizado o pagamento deste
requisitório mediante abertura de conta remunerada
bloqueada em nome do(s) beneficiário(s)
em instituição financeira conveniada, observada a ordem cronológica e preferencial, reservados
os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento.

Cumpra-se independentemente de decurso de prazo .

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 02 de fevereiro de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 12415 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão