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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AO EXEQUENTE
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao exequente para apresentar
resposta à impugnação à execução:
23/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte interessada para que
tome ciência de que foi juntada aos autos certidão de seu interesse:
Trata-se de precatório cumprido mediante depósito em conta bloqueada, nos
termos da decisão retro.
Consta dos autos petição requerendo o bloqueio do pagamento em razão de
ajuizamento de ação rescisória com o intuito de desconstituir o título executivo.
É o relatório. Decido.
Consoante decisão proferida pelo juízo da execução: "A teor do art. 969 do
Código de Processo Civil (CPC), a 'propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da
decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória', o que não ocorreu na espécie".
Dessa forma, não subsiste razão para manutenção do bloqueio do pagamento.
Ante o exposto, proceda-se ao desbloqueio do valor depositado a fim de
possibilitar o levantamento pelo(s) beneficiário(s), observada a cessão de crédito homologada
em favor de ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS .
Transcorrido o prazo de 10 dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/1999).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de abril de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
06/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Havendo disponibilidade financeira, fica autorizado o pagamento deste
requisitório mediante abertura de conta remunerada bloqueada em nome do(s) beneficiário(s)
em instituição financeira conveniada, observada a ordem cronológica e preferencial, reservados
os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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