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Movimentações Ano de 2023
15/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 702 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 764332, Rel. Min. Presidente, DJe 21.3.2014. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
11/04/2023 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10614275520198260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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