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Movimentações 2024 2023
24/06/2024 Visualizar PDF
DECISÃO: HOMOLOGO, com fundamento nos artigos 21, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 998 do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de DESISTÊNCIA do presente recurso, interposto por Celio Batista Martins Filho e Averama Alimentos S/A, formulado por advogados com poderes bastantes, por intermédio da Petição STF 76.077/2024 (Doc. 212).
Publique-se.
Brasília, 21 de junho de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
21/06/2024 Visualizar PDF
DECISÃO: HOMOLOGO, com fundamento nos artigos 21, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 998 do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de DESISTÊNCIA do presente recurso, interposto por Celio Batista Martins Filho e Averama Alimentos S/A, formulado por advogados com poderes bastantes, por intermédio da Petição STF 76.077/2024 (Doc. 212).
Publique-se.
Brasília, 21 de junho de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
07/03/2024 Visualizar PDF
06/03/2024 Visualizar PDF
04/03/2024 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão da Presidência deste Tribunal que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
Acolho os argumentos aduzidos pela parte embargante, para reconsiderar a decisão embargada e julgar prejudicados os embargos de declaração, e determino a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
01/03/2024 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão da Presidência deste Tribunal que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
Acolho os argumentos aduzidos pela parte embargante, para reconsiderar a decisão embargada e julgar prejudicados os embargos de declaração, e determino a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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