Informações do processo ARE 1426745

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 11/04/2023 a 24/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

24/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: HOMOLOGO, com fundamento nos artigos 21, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 998 do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de DESISTÊNCIA do presente recurso, interposto por Celio Batista Martins Filho e Averama Alimentos S/A, formulado por advogados com poderes bastantes, por intermédio da Petição STF 76.077/2024 (Doc. 212).

Publique-se.

Brasília, 21 de junho de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 557 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: HOMOLOGO, com fundamento nos artigos 21, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 998 do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de DESISTÊNCIA do presente recurso, interposto por Celio Batista Martins Filho e Averama Alimentos S/A, formulado por advogados com poderes bastantes, por intermédio da Petição STF 76.077/2024 (Doc. 212).

Publique-se.

Brasília, 21 de junho de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1357 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

06/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

04/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ED-ED

DECISÃO:


Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão da Presidência deste Tribunal que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

Acolho os argumentos aduzidos pela parte embargante, para reconsiderar a decisão embargada e julgar prejudicados os embargos de declaração, e determino a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.


Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 1219 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ED-ED

DECISÃO:


Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão da Presidência deste Tribunal que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

Acolho os argumentos aduzidos pela parte embargante, para reconsiderar a decisão embargada e julgar prejudicados os embargos de declaração, e determino a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.


Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 645 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão