Informações do processo 2023/0078064-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2324864
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 12/04/2023 a 26/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

26/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: ARE no RE no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DESPACHO

1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do
art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.

2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 2443 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão