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Movimentações Ano de 2023
15/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO DE EMBARGOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DE UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o recurso extraordinário interposto simultaneamente aos embargos previstos no artigo 894, II, da CLT é incognoscível, mercê do princípio da unirrecorribilidade (ARE 1.314.927-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux (Presidente), DJe 22.6.2021).
2. Na esteira da Súmula nº 281/STF: é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Precedentes.
3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
4. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
15/06/2023 Visualizar PDF
13/04/2023 Visualizar PDF
Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 9 de abril de 2023.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamento de dados:
Origem: 2563004020095090411 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
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