Informações do processo ARE 1400608

Movimentações Ano de 2023

15/06/2023 Visualizar PDF

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.

EMENTA


DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO DE EMBARGOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DE UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF.    AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o recurso extraordinário interposto simultaneamente aos embargos previstos no artigo 894, II, da CLT é incognoscível, mercê do princípio da unirrecorribilidade (ARE 1.314.927-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux (Presidente), DJe 22.6.2021).

2. Na esteira da Súmula nº 281/STF: é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Precedentes.

3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.

4. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

4. Agravo interno conhecido e não provido.





Retirado da página 102092 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.



Retirado da página 102093 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 9 de abril de 2023.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamento de dados:


Origem: 2563004020095090411 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão