Informações do processo ARE 1410664

Movimentações 2025 2024 2023

30/04/2025 Visualizar PDF

Tipo: AGR-SEGUNDO

DECISÃO


Após o trânsito em julgado, certificado em 03.8.2024 (e-STF 551, ID: bcb67d79), deu-se a baixa definitiva deste processo e transmissão eletrônica das peças processuais ao Superior Tribunal de Justiça (e-STF 552, ID: 45f492f2).

A Coordenadoria de Processamento de Recursos do Superior Tribunal de Justiça, contudo, no dia 06.8.2024, devolveu os autos ao Supremo Tribunal Federal, conforme consta do termo de remessa, em atenção ao agravo em recurso extraordinário de fls. 1473/1487” (e-STF 902, ID: 084a8386).

Observo, no entanto, que o referido recurso de agravo já foi apreciado pela Primeira Turma desta Corte, na sessão de julgamento virtual de 11 a 21 de agosto de 2023 (e-STF 535, ID: b0b8f7f8).

Sendo assim, nada mais há a proverdetermino a baixa imediatacom remessa de cópiasdos acórdãos, motivo pelo qual (e-STF 549, ID: ea0cba58) do Superior Tribunal de Justiça (e-STF 535, ID: b0b8f7f8), da certidão de trânsito em julgado (e-STF 551, ID: bcb67d79), do termo de baixa (e-STF 552, ID: 45f492f2) e deste despacho.

Publique-se.


Brasília, 29 de abril de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 153 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2025 Visualizar PDF

Tipo: AGR-SEGUNDO

DECISÃO


Após o trânsito em julgado, certificado em 03.8.2024 (e-STF 551, ID: bcb67d79), deu-se a baixa definitiva deste processo e transmissão eletrônica das peças processuais ao Superior Tribunal de Justiça (e-STF 552, ID: 45f492f2).

A Coordenadoria de Processamento de Recursos do Superior Tribunal de Justiça, contudo, no dia 06.8.2024, devolveu os autos ao Supremo Tribunal Federal, conforme consta do termo de remessa, em atenção ao agravo em recurso extraordinário de fls. 1473/1487” (e-STF 902, ID: 084a8386).

Observo, no entanto, que o referido recurso de agravo já foi apreciado pela Primeira Turma desta Corte, na sessão de julgamento virtual de 11 a 21 de agosto de 2023 (e-STF 535, ID: b0b8f7f8).

Sendo assim, nada mais há a proverdetermino a baixa imediatacom remessa de cópiasdos acórdãos, motivo pelo qual (e-STF 549, ID: ea0cba58) do Superior Tribunal de Justiça (e-STF 535, ID: b0b8f7f8), da certidão de trânsito em julgado (e-STF 551, ID: bcb67d79), do termo de baixa (e-STF 552, ID: 45f492f2) e deste despacho.

Publique-se.


Brasília, 29 de abril de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 153 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão