Informações do processo 2023/0131973-6

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 817628
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 26/04/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • R A dos S PRESO

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

  • R A dos S PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22240 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

  • R A dos S PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS
NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado da página 8851 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/04/2024 Visualizar PDF

  • R A dos S PRESO
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO

DECISUM
ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA
182/STJ.

Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 15 de abril de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 14917 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

  • R A dos S PRESO
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 09/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 12907 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão