Informações do processo 2023/0112017-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2338338
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 03/05/2023 a 20/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

20/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES.
SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o
tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma
motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo
nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da
prestação jurisdicional.

2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a
parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado,
limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não
guardam correlação com o decidido nos autos.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator


Retirado da página 14989 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES.
SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o
tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma
motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo
nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da
prestação jurisdicional.

2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a
parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado,
limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não
guardam correlação com o decidido nos autos.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator


Retirado da página 14989 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 22034 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão