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27/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. LIQUIDAÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a
liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o
título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver também
líquido (EREsp 1.426.968/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,
DJe de 22/6/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:
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