Informações do processo 2023/0109256-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2338837
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/05/2023 a 27/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

27/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. LIQUIDAÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a
liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o
título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver também
líquido (EREsp 1.426.968/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,
DJe de 22/6/2018).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 1422 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 2464 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão