Informações do processo 2023/0117564-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2341291
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/05/2023 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

11/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 1.021 do
Código de Processo Civil, somente as decisões
singulares são impugnáveis por agravo regimental.

2. É manifestamente incabível a interposição de
agravo regimental contra acórdão, o que configura erro
grosseiro e impede o conhecimento do recurso, sem
que haja interrupção do prazo para apresentação de
outra impugnação.

3. Agravo regimental não conhecido, com
determinação de baixa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, com determinação de baixa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2025.

MINISTRO OG FERNANDES
Relator


Retirado da página 1755 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão