Informações do processo 2023/0113866-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2341466
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/05/2023 a 16/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

16/05/2025 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.323/STJ.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.

1. A questão debatida nos autos, qual seja, "definir se a sociedade
uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao
tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e
3º, do Decreto-Lei n. 406/1968"
, encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte
Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323),
dos Recursos Especiais 2.162.486/SP e 2.162.487/SP, de relatoria do Ministro Afrânio
Vilela.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar
sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem, com a
devida baixa, para que, após a publicação do acórdão dos recursos representativos da
controvérsia, o Tribunal local proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do Código
de Processo Civil (CPC).

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília, 13 de maio de 2025.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 13191 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/01/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 1279 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/01/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 2049 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão