Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
02/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. O conteúdo normativo dos artigos apontados como violados,
não foram objeto de apreciação pela Corte Estadual, carecendo
do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do
STJ.
2. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica
deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a
aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.
2.1. Ademais, rever as conclusões das instâncias ordinárias
quanto à necessidade de indenização por danos morais pelo
descumprimento contratual, demandaria o reexame do contexto
fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do
STJ.
3. A existência de fundamentos inatacados, aptos a
manutenção do arresto recorrido e as razões dissociadas do
recurso em relação ao acórdão impugnado, atraem a incidência
das Súmulas 283 e 284 do STF, aplicáveis por analogia.
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
12/04/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/04/2024, às 14 horas.
26/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?