Informações do processo 2023/0132560-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2352416
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 19/05/2023 a 02/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

02/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO.

INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

1. O conteúdo normativo dos artigos apontados como violados,
não foram objeto de apreciação pela Corte Estadual, carecendo
do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do
STJ.

2. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica
deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a
aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.

2.1. Ademais, rever as conclusões das instâncias ordinárias
quanto à necessidade de indenização por danos morais pelo
descumprimento contratual, demandaria o reexame do contexto
fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do
STJ.

3. A existência de fundamentos inatacados, aptos a
manutenção do arresto recorrido e as razões dissociadas do
recurso em relação ao acórdão impugnado, atraem a incidência
das Súmulas 283 e 284 do STF, aplicáveis por analogia.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 29 de abril de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 43124 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2024 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 11480 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/01/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 2122 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão