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06/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal , nos termos da certidão retro:
1. Trata-se de petição de fls. 2.864-2.865 apresentada como
embargos de declaração contra a decisão de fls. 2.852-2.856.
2. Como se vê da certidão de fl. 2.868, o pedido foi feito após o
trânsito em julgado.
3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação
jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar.
Arquivem-se eventuais novas manifestações, ficando dispensado o
envio à Vice-Presidência e, conforme o caso, baixem-se ou arquivem-se os
autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de junho de 2025.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?