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Movimentações 2024 2023
21/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DECISÃO
Por meio da petição de e-STJ fls. 1.804/1.805, LUIZ FERREIRA noticia a
realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos.
Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo denota a
falta de interesse para o julgamento do recurso especial, acarretando a sua perda de
objeto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo
prejudicado o presente recurso.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito
em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo
noticiado.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 20 de agosto de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
05/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
Diante da certidão de e-STJ fls. 1.791, intimem-se os recorridos para que
promovam a regularização da representação processual e os recorrentes para que se
manifestem sobre a petição de acordo de e-STJ fls. 1.789/1.790.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 01 de agosto de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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