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Movimentações 2024 2023
23/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se
prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento
anteriormente aplicado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 20 de agosto de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
06/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
20/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os
fundamentos de decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 08/05/2024 a 14/05/2024, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
29/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Publique-se. Registre-se
Brasília, 26 de abril de 2024
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente da SEGUNDA SEÇÃO
ATA DE JULGAMENTOS
SEGUNDA SEÇÃO
Ata da 5a. Sessão Ordinária
Em 24 de abril de 2024
PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : EXMO. SR. DR. MAURÍCIO VIEIRA
BRACKS
SECRETÁRIA: ANA ELISA DE ALMEIDA KIRJNER
Às 14h17, presentes os Exmos. Srs. Ministros NANCY ANDRIGHI, JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, HUMBERTO MARTINS, MARIA ISABEL GALLOTTI,
ANTONIO CARLOS FERREIRA, VILLAS BÔAS CUEVA, MARCO BUZZI, MARCO
AURÉLIO BELLIZZE e MOURA RIBEIRO, foi aberta a sessão.
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro RAUL ARAÚJO.
Presidiram a sessão, numa parte, os Srs. Ministros ANTONIO CARLOS
FERREIRA E MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Por iniciativa do Exmo. Sr. Ministro VILLAS BÔAS CUEVA, Presidente, o
colegiado da Segunda Seção, com adesão do Ministério Público Federal, externou
cumprimentos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, pela
iniciativa de nomear os Excelentíssimos Senhores Ministros Nancy Andrighi, Gurgel de Faria
e Ribeiro Dantas para integrarem a comissão de juristas responsável por elaborar o
anteprojeto de lei do Processo Estrutural do Brasil.
Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O S
04/04/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11169 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de março de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 20/03/2024 às 09:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
20/03/2024 Visualizar PDF
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 18 de março de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
20/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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