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10/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):
16/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRONÚNCIA BASEADA EM DEPOIMENTOS INDIRETOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra
acórdão da Sexta Turma que despronunciou o acusado por crime doloso
contra a vida.
2. O embargante aponta omissão quanto ao disposto no art. 5º,
XXXVIII, "d", da Constituição Federal.
3. Não houve falha no acórdão, que tratou de todos os pontos e questões
relevantes ao julgamento e foi expresso ao mencionar que a pronúncia
não pode ser fundamentada somente em depoimentos indiretos, que não
atendem ao princípio da refutabilidade ou da falseabilidade. A Sexta
Turma registrou que a decisão não pode ser baseada apenas em rumores,
insuficientes para a responsabilização criminal. O colegiado destacou
a necessidade de padrão probatório mais elevado para a submissão do
réu ao Tribunal do Júri, a fim de garantir que ele não seja exposto ao
julgamento popular com base em meras conjecturas.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de junho de 2025.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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