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17/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Cuida-se de processo de homologação de decisão estrangeira, em que se
busca homologar sentenças proferidas na Suíça.
A inicial encontra-se devidamente contestada à fl. 312 pelo curador
especial, representando TKM, SSM e LMPM (filha, uma vez que atingiu a maioridade
em janeiro de 2025 e não consta representante processual constituído até o momento) e
por representante processual constituído (fls. 321-328).
Foi dado prazo para que fosse juntada documentação comprovante de
questão impeditiva. A questão impeditiva que se vislumbra consiste em imóveis situados
em solo nacional. Contudo, apesar terem sido juntadas petições que indiciam a existência
desses imóveis, não foram juntadas as certidões de suas matrículas e do processo de
usucapião mencionado.
Assim, renove-se o prazo para a juntada da documentação.
Após, dê-se vista sucessiva às partes na forma do art. 216-J para réplica e
conjuntamente para tréplica. Posteriormente encaminhem-se os autos ao Ministério
Público para parecer.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
20/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da Dra. Heliane Silveira
Loredo para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 378-381 (providências bancárias):
Cuida-se de pedido de homologação de decisão estrangeira, no qual as
interessadas L. M. P. M. e L. M. P. M. (filha), por meio da petição de fls. 321-328,
alegaram questões impeditivas à homologação, atinentes à previsão do art. 23, II, do CPC
e do art. 1.806 do Código Civil.
Contudo, as interessadas deixaram de juntar prova quanto ao que foi
alegado.
Ante o exposto, intimem-se as interessadas para, no prazo de 15 dias, juntar
a comprovação do alegado.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de maio de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
12/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por M. M. em
face de S. S. M., T. K. M., L. M. P. M. e L. M. P. M., representada por L. M. P. M., que
tem por objeto sentença de procedimento de benefício de inventário e sentença de
renúncia à sucessão oriundas do Tribunal de Sion, Cantão de Valais, Suíça.
Por ter sido contestado o pedido de homologação (fls. 321-328), determino a
distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, nos termos do art. 216-K do
RISTJ, cabendo ao relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do feito.
Publique-se.
Brasília, 07 de maio de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
06/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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