Informações do processo 2023/0176306-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2074513
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/06/2023 a 17/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

17/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO
DO TRIBUNAL
A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO.

1. Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito dos
embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso
acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 11601 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão