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Movimentações 2024 2023
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
84/85.:
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS,
por meio da Petição n. 893680/2024 (fls. 1.033-1.038), informa a perda de objeto
do recurso, haja vista a homologação de acordo na origem. Junta a sentença no
feito originário (Ação n. 0002813-60.2023.8.26.0562).
É o relatório. Decido.
Diante da comunicação do acordo entre as partes e a juntada da sentença
que o homologou na primeira instância (fl. 1.037), evidencia-se a prejudicialidade
do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo
que não há mais o que decidir nestes autos.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso .
Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as
providências necessárias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
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Confirma a exclusão?