Informações do processo 2023/0166179-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2368182
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/06/2023 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
84/85.:


DECISÃO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS,
por meio da Petição n. 893680/2024 (fls. 1.033-1.038), informa a perda de objeto
do recurso, haja vista a homologação de acordo na origem. Junta a sentença no
feito originário (Ação n. 0002813-60.2023.8.26.0562).

É o relatório. Decido.

Diante da comunicação do acordo entre as partes e a juntada da sentença
que o homologou na primeira instância (fl. 1.037), evidencia-se a prejudicialidade
do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo
que não há mais o que decidir nestes autos.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso .

Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as

providências necessárias.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator


Retirado da página 5486 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão