Informações do processo 2023/0191344-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2376354
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 13/06/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e
concedeu habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22264 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. CORRETA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE
FLAGRANTE DETECTADA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉ PRIMÁRIA.
REDUTOR ESPECIAL OBSTADO APENAS COM BASE NA QUANTIDADE
E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR,
INCLUSIVE NO PATAMAR MÁXIMO. REDUÇÃO DA PENA E
ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.

Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, a fim de
reconhecer em favor da agravante (Edilaine Dias Matos) o redutor do art.
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo (2/3),
reduzindo a pena que lhe fora imposta a 2 anos e 4 meses de reclusão, em
regime inicial semiaberto, além do pagamento de 233 dias-multa (Processo
n. 1501237-90.2019.8.26.0628, da 1ª Vara Criminal da comarca de
Itapevi/SP).

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9038 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão