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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e
concedeu habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. CORRETA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE
FLAGRANTE DETECTADA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉ PRIMÁRIA.
REDUTOR ESPECIAL OBSTADO APENAS COM BASE NA QUANTIDADE
E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR,
INCLUSIVE NO PATAMAR MÁXIMO. REDUÇÃO DA PENA E
ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.
Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, a fim de
reconhecer em favor da agravante (Edilaine Dias Matos) o redutor do art.
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo (2/3),
reduzindo a pena que lhe fora imposta a 2 anos e 4 meses de reclusão, em
regime inicial semiaberto, além do pagamento de 233 dias-multa (Processo
n. 1501237-90.2019.8.26.0628, da 1ª Vara Criminal da comarca de
Itapevi/SP).
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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