Informações do processo ARE 1408159

Movimentações Ano de 2023

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Tutela Provisória

Liminar




Retirado da página 16235 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.    Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.



Retirado da página 36062 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.    Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.

EMENTA


Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acórdão no qual se indefere medida liminar. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula nº 735/STF. Conversão do agravo regimental em recurso extraordinário com agravo em reclamação. Não cabimento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

1. É pacífico, na Corte, o entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão no qual se concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula nº 735/STF.

2. Impossibilidade de se receber o presente agravo regimental como reclamação constitucional, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.

3. Agravo regimental não provido.

4. É inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a fixação prévia de honorários advocatícios na causa.




Retirado da página 48330 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão