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Movimentações Ano de 2023
15/06/2023 Visualizar PDF
Decisão:
Trata-se de agravo regimental interposto por Antônio Moreira Pires.
Decido.
A irresignação não merecer prosperar.
Isso porque da leitura das razões recursais verifica-se que o agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar agravo em recurso especial deduzido nos autos.
Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não conheço do agravo regimental e determino à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado e proceda a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
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