Informações do processo ARE 1414419

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

15/06/2023 Visualizar PDF

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Tipo: AGR

Decisão:

Trata-se de agravo regimental interposto por Antônio Moreira Pires.

Decido.

A irresignação não merecer prosperar.

Isso porque da leitura das razões recursais verifica-se que o agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar agravo em recurso especial deduzido nos autos.

Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não conheço do agravo regimental e determino à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado e proceda a baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Brasília, 8 de fevereiro de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 18855 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão