Informações do processo Rcl 56645

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa




Retirado da página 21828 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023.



Retirado da página 38912 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA    FORMULADO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 422 DO CPP. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 14 NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I      A decisão agravada não merece reforma ou qualquer correção. A análise da reclamação foi exauriente, respeitados os estreitos limites deste meio processual.

II    No caso sob exame, a autoridade reclamada indeferiu o pedido de diligência formulado pela defesa técnica diante do não atendimento ao prazo estabelecido pelo art. 422 do Código de Processo Penal    CPP, de maneira que inexiste violação à Súmula Vinculante 14, que assegura ao defensor regularmente constituído, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

III    O art. 422 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.689/2008, marca o início da segunda fase do procedimento bifásico do Júri: a da preparação para o julgamento pelo Tribunal do Júri. E com a reforma pela qual passou o processo penal, por meio da Lei 11.689/2008, buscou-se desestimular incidentes que levassem a não realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

IV    Agravo regimental a que se nega provimento.





Retirado da página 92620 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão